TJPR - Administradora de plano de assistência médico-hospitalar é condenada por dano moral

postado em 24/12/2012

TJPR - Administradora de plano de assistência médico-hospitalar é condenada por dano moral

 

A Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa - 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

 

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para fixar o valor da indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou parcialmente procedente (apenas para declarar a nulidade da cláusula questionada) a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com reparação de danos ajuizada contra a Unimed de Londrina - Sociedade Cooperativa de Serviços Hospitalares.

 

O relator do recurso de apelação, desembargador José Aniceto, asseverou em seu voto: Há de se ponderar, ainda, que existe previsão contratual de tratamento para a patologia da paciente, além de ser irrelevante o resultado final do uso dos medicamentos. Isto porque medicamento algum garante sua total eficácia.

 

Disse mais: Deste modo, revela-se absolutamente ilegal a negativa da seguradora, sendo devido o reconhecimento da nulidade da cláusula de exclusão de cobertura.

 

Ademais, entendo que a r. sentença merece reforma, já que a gravidade do estado clínico em que se encontrava a paciente no momento da negativa de cobertura e o período em que esta ficou sem o devido fornecimento da medicação indicada ultrapassam o mero dissabor advindo do descumprimento contratual e configuram danos morais, completou o relator.

 

(Apelação Cível n.º 930968-4)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná